Requisitos legais de contratação para Jovem Aprendiz

A contratação de jovens aprendizes é uma prática que tem ganhado cada vez mais destaque entre as empresas que desejam investir em futuros talentos, ao mesmo tempo em que contribuem para a inclusão social. No Brasil, essa modalidade de contratação é regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, e estabelece uma série de requisitos que devem ser seguidos pelas empresas para garantir que o programa seja conduzido de maneira adequada. Neste artigo, vamos explorar os principais requisitos legais para a contratação de jovens aprendizes, visando orientar empresas que desejam aderir a essa iniciativa.

1. Quem Pode Ser Jovem Aprendiz?

A Lei da Aprendizagem define que podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos, desde que estejam matriculados em uma instituição de ensino e participando de um curso de aprendizagem oferecido por uma instituição qualificada. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para participar do programa.

Os jovens aprendizes devem estar matriculados em cursos que combinem formação teórica e prática, sendo que a parte teórica é ministrada pela instituição de ensino parceira e a parte prática é realizada na empresa contratante.

2. Carga Horária do Jovem Aprendiz

A jornada de trabalho do jovem aprendiz deve ser compatível com os horários das aulas, de forma a garantir que ele continue seus estudos. A carga horária pode variar entre 4 a 6 horas diárias, dependendo da idade e do nível de escolaridade do jovem.

Para aprendizes que já concluíram o ensino médio, a carga horária pode ser estendida para até 8 horas diárias, desde que incluída a carga horária destinada à aprendizagem teórica. O programa de aprendizagem não deve prejudicar o desempenho escolar do jovem, por isso é essencial que a empresa respeite esses limites.

3. Direitos do Jovem Aprendiz

Assim como os demais trabalhadores, os jovens aprendizes têm direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adaptados à sua condição de aprendiz. Entre os direitos garantidos estão:

  • Registro na Carteira de Trabalho: O contrato de aprendizagem deve ser registrado na carteira de trabalho do aprendiz, com indicação de sua função e duração do contrato.
  • Salário Mínimo-Hora: O aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora proporcional à sua jornada de trabalho, podendo ser superior, conforme o acordo com a empresa.
  • 13º Salário e Férias: O jovem aprendiz tem direito a receber o 13º salário e a férias remuneradas, que devem coincidir, preferencialmente, com o período das férias escolares.
  • Vale-Transporte e FGTS: As empresas são obrigadas a conceder vale-transporte e a realizar depósitos no FGTS, que têm uma alíquota reduzida de 2% para os aprendizes.

4. Duração do Contrato de Aprendizagem

O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, podendo ser menor, dependendo do curso de formação teórica que o jovem está frequentando. No caso de pessoas com deficiência, o contrato pode ter um prazo superior, de acordo com o tempo necessário para a conclusão do curso de aprendizagem.

Após o término do contrato, a empresa tem a opção de efetivar o jovem aprendiz em um cargo regular, mas isso não é uma obrigatoriedade. A experiência adquirida durante o período de aprendizagem, contudo, é uma excelente oportunidade para que o jovem possa continuar na empresa, caso ambas as partes estejam de acordo.

5. Cotas de Contratação de Jovem Aprendiz

Empresas de médio e grande porte, que possuem pelo menos 7 funcionários, são obrigadas a contratar jovens aprendizes, respeitando uma cota que varia de 5% a 15% do total de funcionários que necessitam de formação profissional. Para determinar a quantidade exata de aprendizes que a empresa deve contratar, é importante considerar o número de empregados cujas funções demandam formação profissional.

Empresas que atuam em atividades que não permitem a aprendizagem ou possuem até 6 empregados estão dispensadas da obrigação de contratar jovens aprendizes, mas ainda podem fazê-lo voluntariamente.

6. Instituições de Ensino e Cursos de Aprendizagem

A parte teórica da formação do jovem aprendiz deve ser ministrada por uma instituição de ensino qualificada, que esteja cadastrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem. Essas instituições, como escolas técnicas, Sistema S (SENAI, SENAC, etc.), e organizações sociais, são responsáveis por oferecer os cursos que complementam a prática que o jovem desenvolve na empresa.

A empresa contratante deve formalizar um contrato com a instituição de ensino, garantindo que o jovem participe das aulas teóricas e receba o conteúdo necessário para o seu desenvolvimento profissional.

O Papel do Nurap na Inclusão de Jovens Aprendizes

O Nurap (Núcleo de Aprendizagem Profissional e Assistência Social) é um parceiro estratégico para empresas que desejam cumprir os requisitos legais de contratação de jovens aprendizes de forma eficiente e socialmente responsável. Com mais de três décadas de experiência, o Nurap oferece suporte em todo o processo de recrutamento, seleção e capacitação dos jovens, garantindo que as empresas possam desenvolver programas de aprendizagem que atendam à legislação e promovam a inclusão social.

Além de auxiliar na parte burocrática e legal da contratação, o Nurap realiza treinamentos, orientações e acompanha o desenvolvimento dos jovens aprendizes ao longo de todo o contrato. O objetivo é garantir que eles adquiram as competências necessárias para o mercado de trabalho e se sintam acolhidos em um ambiente que valoriza seu potencial.

Empresas que escolhem o Nurap como parceiro têm a tranquilidade de contar com uma organização comprometida com a formação de novos talentos e com a criação de oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade. Ao optar pelo Nurap, sua empresa não apenas cumpre a Lei da Aprendizagem, mas também investe no futuro de jovens promissores, contribuindo para um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.

Se sua empresa está em busca de uma solução completa para a contratação de jovens aprendizes, conte com o Nurap para garantir um programa de aprendizagem que faz a diferença na vida dos jovens e no desenvolvimento do seu negócio.

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